Voltar para áreas de atuação

Direito Previdenciário

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é destinada ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde — químicos, físicos ou biológicos — de forma habitual e permanente. Permite a aposentadoria com menor tempo de contribuição, em razão do desgaste e dos riscos da atividade.

Quem tem direito

  • Trabalhadores expostos a ruído acima dos limites legais
  • Profissionais da área da saúde expostos a agentes biológicos
  • Trabalhadores expostos a calor, frio, eletricidade, produtos químicos
  • Mineradores, metalúrgicos, soldadores, frentistas e outros

Requisitos principais

  • 15, 20 ou 25 anos de atividade especial (dependendo do grau de risco)
  • Comprovação da exposição através de PPP e LTCAT
  • Pós-Reforma: idade mínima de 55, 58 ou 60 anos somada ao tempo especial

Documentos necessários

  • PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário (emitido pelo empregador)
  • LTCAT — Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
  • Carteira de Trabalho
  • CNIS atualizado
  • Documentos pessoais e comprovante de residência

Perguntas frequentes

Uso de EPI elimina o direito?+

Nem sempre. Para ruído, o EPI não descaracteriza a especialidade. Para outros agentes, depende da real eficácia comprovada.

Posso converter tempo especial em comum?+

Sim, para períodos anteriores a 13/11/2019, com fatores de conversão específicos por sexo.

Tem interesse em Aposentadoria Especial?

Vamos analisar o seu caso com atenção e estratégia.

Você chegou até aqui porque busca clareza sobre Aposentadoria Especial. Fale agora mesmo com o Dr. Danilo Machado pelo WhatsApp — a primeira conversa é sem compromisso e já saímos com um caminho definido.

Falar sobre Aposentadoria Especial
(66) 99991-1255 Juína e Colniza — MT