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Direito Previdenciário

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Com a Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição pura foi extinta para novos segurados, mas continua valendo para quem já contribuía antes de 13/11/2019 através das regras de transição. Uma análise detalhada do CNIS permite descobrir a melhor regra de transição para cada caso.

Quem tem direito

  • Segurados que já contribuíam ao INSS antes da Reforma (13/11/2019)
  • Profissionais com longo histórico contributivo que se enquadram nas regras de transição
  • Quem se aproxima do tempo mínimo de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição

Requisitos principais

  • Regra dos pontos: soma da idade + tempo de contribuição (escala progressiva por ano)
  • Regra do pedágio de 50%: para quem estava a 2 anos ou menos do tempo mínimo
  • Regra do pedágio de 100%: idade mínima + cumprir o dobro do tempo que faltava
  • Regra da idade mínima progressiva

Documentos necessários

  • Documento de identidade e CPF
  • Carteira de Trabalho completa
  • CNIS atualizado
  • Carnês e comprovantes de contribuição
  • Documentos de períodos especiais (PPP, LTCAT) se houver

Perguntas frequentes

Qual regra é melhor para mim?+

Depende da sua idade, tempo de contribuição e histórico salarial. É essencial simular todas as regras antes de pedir o benefício.

Vale a pena esperar mais para se aposentar?+

Em muitos casos sim, pois o valor do benefício pode aumentar consideravelmente. Em outros, é melhor entrar com o pedido o quanto antes.

Tem interesse em Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Vamos analisar o seu caso com atenção e estratégia.

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(66) 99991-1255 Juína e Colniza — MT