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Direito Previdenciário

Servidores Públicos

Servidores públicos possuem regimes próprios de previdência (RPPS), com regras distintas do INSS. A Reforma da Previdência alterou substancialmente as regras de aposentadoria do servidor, e cada ente federativo (União, Estados, Municípios) tem suas particularidades.

Quem tem direito

  • Servidores públicos efetivos da União, Estados, DF ou Municípios
  • Servidores que ingressaram antes da Reforma e podem optar por regras de transição
  • Professores com regras diferenciadas
  • Policiais e categorias com risco — regras específicas

Requisitos principais

  • Idade mínima conforme a regra escolhida
  • Tempo de contribuição e tempo de serviço público
  • Tempo no cargo e na carreira
  • Cumprimento das regras de transição quando aplicável

Documentos necessários

  • Documentos pessoais
  • Certidão de tempo de contribuição (CTC)
  • Ficha funcional completa
  • Comprovantes de tempo averbado de outros regimes

Perguntas frequentes

Posso somar tempo do INSS com o serviço público?+

Sim, através da contagem recíproca de tempo de contribuição, com emissão de CTC.

Tenho direito à paridade e integralidade?+

Depende da data de ingresso e da regra de transição utilizada. Cada caso precisa ser analisado.

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(66) 99991-1255 Juína e Colniza — MT