Quem tem direito
- Homens com 65 anos ou mais de idade
- Mulheres com 62 anos ou mais de idade
- Trabalhadores urbanos com pelo menos 15 anos de contribuição (regra de transição) ou 20 anos (regra permanente para novos segurados homens)
- Trabalhadores rurais: homens a partir de 60 anos e mulheres a partir de 55 anos, com 180 meses de atividade rural comprovada
