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Direito Previdenciário

Aposentadoria por Idade

A Aposentadoria por Idade é um dos benefícios mais conhecidos do INSS. É concedida ao segurado que atinge a idade mínima exigida por lei e cumpre o tempo de contribuição necessário. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras mudaram e é fundamental analisar cada caso individualmente para garantir o melhor valor possível do benefício.

Quem tem direito

  • Homens com 65 anos ou mais de idade
  • Mulheres com 62 anos ou mais de idade
  • Trabalhadores urbanos com pelo menos 15 anos de contribuição (regra de transição) ou 20 anos (regra permanente para novos segurados homens)
  • Trabalhadores rurais: homens a partir de 60 anos e mulheres a partir de 55 anos, com 180 meses de atividade rural comprovada

Requisitos principais

  • Idade mínima atingida na data do requerimento
  • Carência mínima (número mínimo de contribuições mensais ao INSS)
  • Qualidade de segurado mantida ou regras de reaquisição cumpridas

Documentos necessários

  • Documento de identidade com foto e CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira de Trabalho (CTPS) — todas as anotações
  • Carnês de contribuição (caso seja contribuinte individual)
  • CNIS — Cadastro Nacional de Informações Sociais
  • Documentos rurais (quando aplicável): contratos, notas de produtor, declarações sindicais

Perguntas frequentes

Posso me aposentar antes dos 65/62 anos?+

Sim, em algumas situações específicas, como atividade especial, professor ou regras de transição. Cada caso precisa ser analisado.

Tempo trabalhado sem registro conta?+

Sim, é possível reconhecer judicialmente o tempo de serviço sem registro, desde que haja provas materiais e testemunhais.

Quanto tempo demora o processo?+

Na via administrativa, geralmente 45 a 90 dias. Em caso de indeferimento, o processo judicial pode levar mais tempo.

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(66) 99991-1255 Juína e Colniza — MT