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Direito Previdenciário

Auxílio por Incapacidade

O Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) é concedido ao segurado que fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias. Quando a incapacidade é permanente e insuscetível de reabilitação, o benefício pode ser convertido em Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Quem tem direito

  • Segurados em incapacidade temporária para o trabalho habitual
  • Segurados em incapacidade permanente para qualquer atividade
  • Vítimas de acidente de trabalho ou doença ocupacional

Requisitos principais

  • Qualidade de segurado mantida
  • Carência de 12 contribuições (dispensada em acidentes e algumas doenças graves)
  • Comprovação da incapacidade através de perícia médica do INSS

Documentos necessários

  • Documentos pessoais
  • Atestados, laudos e exames médicos detalhados
  • Receitas e relatórios do médico assistente
  • Carteira de Trabalho e CNIS
  • CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho (se for o caso)

Perguntas frequentes

Tive o pedido negado, o que fazer?+

Cabe recurso administrativo e ação judicial. Muitos benefícios são concedidos somente pela via judicial.

Posso trabalhar recebendo o auxílio?+

Não. O recebimento do auxílio é incompatível com o exercício de atividade remunerada.

Tem interesse em Auxílio por Incapacidade?

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Falar sobre Auxílio por Incapacidade
(66) 99991-1255 Juína e Colniza — MT