Quem tem direito
- Segurados em incapacidade temporária para o trabalho habitual
- Segurados em incapacidade permanente para qualquer atividade
- Vítimas de acidente de trabalho ou doença ocupacional
Direito Previdenciário
O Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) é concedido ao segurado que fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias. Quando a incapacidade é permanente e insuscetível de reabilitação, o benefício pode ser convertido em Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Cabe recurso administrativo e ação judicial. Muitos benefícios são concedidos somente pela via judicial.
Não. O recebimento do auxílio é incompatível com o exercício de atividade remunerada.
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Falar sobre Auxílio por IncapacidadeHomens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos, com tempo mínimo de contribuição.
Análise das contribuições e regras de transição pós-Reforma para se aposentar no menor tempo possível.
Para quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas — permite aposentadoria antecipada.